Há muito se discute sobre as promoções judiciais e seus reflexos na tropa e nas Corporações Militares Estaduais – PMAL e CBMAL. Dentre tantos argumentos, entendimentos e discussões, uma verdade é clara: nenhuma decisão agrada a todos, nem tampouco, ajuda a todos. A preocupação das entidades representativas, em reunião com o desembargador Paulo Zacarias – relator no TJAL do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é que haja o esforço conjunto em não causar mais danos a hierarquia, como também, requisitos objetivos para decisão das ações que visam a promoção pelo critério de Ressarcimento e Preterição. Além da ASSOMAL, participaram da reunião a ASSMAL, AMEAL, ABMAL, UPM, ASCEL e ASPRA.
Na oportunidade, o desembargador Paulo Zacarias esclareceu sobre o funcionamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR):
“O IRDR é um mecanismo de gerenciamento de casos repetitivos que permite aos tribunais, principalmente de Segundo Grau, julgar, por amostragem, demandas repetitivas que tenham como objetivo de controvérsia idêntica questão de direito, sendo cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão, unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”, declarou.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas, a necessidade de implantação do IRDR foi decorrente da grande demanda existentes de concessão pela via judicial, da promoção especial pelo critério de ressarcimento de preterição, assentada no art. 16, e parágrafo único, da Lei estadual 6514/2004. Segundo o Coronel Olegário Paes, presidente da Assomal, se admitida a nova tese a ser formada pela maioria dos membros do colegiado do TJAL, haverá uma grande repercussão nos processos que hora tramitam no tribunal. “As associações descreveram ao relator do IRDR, o cenário de temor e inquietação que paira sobre os Militares Estaduais que aguardam o julgamento de ação por ressarcimento de preterição. Já que tais ações foram fundamentadas na tese, até então, vigente no TJAL.”, falou.
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE PROCESSOS
O desembargador Paulo Zacarias determinou a suspensão do julgamento dos processos afetos, por sentença ou acórdão, ressalvados àqueles já incluídos em pauta colegiada, mantido o trâmite quanto à instrução processual e ao julgamento de Embargos de Declaração e demais Recursos Internos, nos termos do voto do relator, tendo como processo de referência, o Processo de número 0724477-17.2020.8.02.0001/50000.
A suspensão será até o julgamento do IRDR que tem previsão de ser pautada a para maio deste ano.