As visitas institucionais realizadas pela Associação dos Oficiais Militares – Assomal ao Ministério Público de Alagoas e a Procuradoria Geral do Estado para esclarecimentos sobre a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais começam a refletir nas consultas originadas pelas PMAL e CBMAL. A exemplo do Procurador Luís Manoel Vale em seu despacho no processo E: 01203.0000000910/2024, onde o Corpo de Bombeiros buscava orientações para o certame de Maio/2024.
Com o advento da Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, a Assomal oficiou aos Comandantes-Gerais da PMAL e CBMAL para evidenciar as mudanças estabelecidas pelo referido diploma normativo, especialmente, sobre os critérios de promoção – com a extinção da escolha, e a efetivação da Promoção por Tempo de Serviço – PTS. “É imperioso que haja adequação da legislação estadual com a Lei Orgânica Nacional das PMs e CBMs e isto deve ser feito pelos gestores das Corporações, junto ao Chefe do Executivo”, afirma o Coronel PM Olegário Paes – presidente da Assomal.
Garantir direitos exigem novas relações institucionais e amplo trabalho de convencimento, fato consolidado na conversa realizada com o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Lean Araújo, sobre a importância da aplicabilidade das novas legislações vigentes – tanto a Lei Orgânica Nacional como o Sistema de Proteção Social.
O CONHECIMENTO LIBERTA, LEGISLAÇÃO SE CUMPRE E PRAZOS DEVEM SER OBEDECIDOS
A PGE/AL evidenciou que a Lei Orgânica tem aplicabilidade imediata, fato já alertado pelas associações, e, mesmo assim, segue a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas sem ações efetivas para tal, após cinco meses, só comissões de trabalho foram publicadas e nenhuma proposta de alteração a legislação foi apresentada, nem para tropa, nem para associações e muito menos para o Legislativo.
A Assomal segue vigilante na defesa das prerrogativas do Oficialato, no cumprimento da legislação castrense e no reconhecimento dos avanços estabelecidos para os Militares Estaduais. Orienta a seu associado que busque o conhecimento das alterações decorridas das novas legislações para não sofrer prejuízo na sua ascensão profissional e muito menos na sua passagem para inatividade.