TRÂNSITO EM JULGADO DA PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EM ALAGOAS

A Associação dos Oficiais Militares de Alagoas – ASSOMAL comunica a todos os militares estaduais do Transito em Julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 0804072-78.2014.8.02.0000, proposta pelo governo do Estado, cujo Acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL, decidiu pela constitucionalidade da promoção por tempo de serviço, constante na lei 6.514/2004, o…