A Associação dos Oficiais Militares de Alagoas – ASSOMAL comunica a todos os militares estaduais do Transito em Julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 0804072-78.2014.8.02.0000, proposta pelo governo do Estado, cujo Acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL, decidiu pela constitucionalidade da promoção por tempo de serviço, constante na lei 6.514/2004, o que traz alívio e sensação de reconhecimento do militar por parte da corte máxima da magistratura alagoana. A certidão do trânsito em julgado da referida ação, portanto, faz coisa julgada material, ou seja, não admite mais interposição de qualquer recurso e, assim sendo, não podendo mais ser alterada em qualquer processo.
A vitória alcançada neste processo é mérito do esforço individual e coletivo de todos os militares, em especial, aos Presidentes das Associações Militares, Secretário de Segurança Pública, Comandantes Gerais das Instituições Militares, Coordenador Geral da Defesa Civil Estadual, Chefe da Assessoria Militar do TJAL e o apoio do Pleno do TJAL, a quem agradecemos na pessoa do Desemb. Alcides Gusmão e do PGJ na pessoa do Procurador Geral Alfredo Gaspar de Mendonça.
A partir de agora vamos instar aos Comandos das Corporações Militares para junto as suas comissões de promoção, refazerem as promoções por tempo de serviço em caráter precários para definitivas!
Avante militares de Alagoas. Sua Segurança, Nossa Missão!
Att.: Cel J. Cláudio- Presidente da Assomal.
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