A Associação dos Oficiais Militares de Alagoas- Assomal, através do escritório Napoleão Júnior & Advogados Associados, conquistou uma vitória histórica em mais uma ação judicial. Na terça-feira (4) os cadetes egressos da corporação amanheceram com a notícia da garantia do direito de receber o subsídio de praça até a conclusão do curso do CFO.
O Juiz concedeu “In totum” (em geral/no todo) em todos os pedidos forumlados na inicial capitaneada pelo Jurídico da Assomal, determinando ao Estado de Alagoas o efetivo pagamento individual a quantia de R$ 31.775,16 (trinta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) para a maioria dos Cadetes (egressos da corporação na Graduação de Soldado Combatente), e, o valor de R$ 38.211,45 (trinta e oito mil, duzentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), para o Cadete (egresso da corporação na graduação de Cabo PM Combatente), acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora aplicados a caderneta de poupança desde a citação, pelo prejuízo financeiro causado pelo Estado.
Segundo o procurador da Assomal, advogado Napoleão Júnior “esta decisão é histórica para a corporação da Policia Militar de Alagoas. É latente o direito de os Cadetes egressos da corporação receberem o subsídio da graduação que ostentavam antes do ingresso no CFO e tem fundamento no Estatuto da categoria. Portando a decisão foi justa e acertada.” Nós que fazemos o jurídico da Assomal estamos sempre atentos e lutando diuturnamente pelos direitos dos militares Estaduais.
Trecho da ação:
“No presente caso, os dispositivos legais não podem ser interpretados de modo prejudicial aos militares. Por seus méritos, conseguiram aprovação para o curso de formação de oficiais, o que servirá para seu aperfeiçoamento e para possibilitar o avanço dos quadros da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Contudo, não se mostra razoável diminuir a percepção remuneratória dos militares na presente situação.
Tendo o servidor público participado do referido Curso não impede que deixem de receber o salário de suas respectivas patentes, até o término do Curso de Formação de Oficiais – CFO. Segue a ementa exemplificativa de caso semelhante enfrentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL).”