PÁGINA INICIAL WEBMAIL CENFAP
NOTÍCIAS • ASSOMAL

Policiais entregam requerimento ao líder do governo na Câmara


Postada em: 02/06/2010


Foto: Assomal


 

REUNIÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE POLÍCIAS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES NO GABINETE DO LÍDER DO GOVERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Em 1 de junho de 2010, no gabinete do Líder do Governo na Câmara dos Deputados, Deputado Cândido Vacarezza, os líderes das entidades entregaram um abaixo assinado, e reiteraram ao parlamentar a proposta  no sentido de que seja apresentado ao Presidente da Câmara e aos Líderes partidários, para continuidade da votação do primeiro turno da PEC 300 de 2008, que institui  o piso salarial nacional dos profissionais de segurança pública.

Nesse sentido, depois de deliberado com Vossa Excelência na presença dos líderes das entidades e dos seguintes deputados: Lincol Portela, Arnaldo Faria de Sá, Fátima Bezerra, Átila Lins, Ivan Valente e  Arlindo Chinaglia; apresentam o texto anexo da Emenda Aglutinava Substitutiva Global, com a supressão do parágrafo único do art. 97, dado pelo art. 2º da referida Emenda.

Assim, propugnam pela colocação imediata no dia 1º, ou até o dia 8 de junho de 2010, da PEC 300, em pauta e aprovação do Destaque de nº 5 e rejeição dos demais destaques.

De acordo com o presidente da Associação dos Oficiais de Alagoas (Assomal), Major Fragoso, Vacarezza vai tentar colocar antes da pauta do pr-e-sal, a PEC 300 para ser votada ou no dia 15 ou 16 deste mês.

"Que Vacarezza não tente ludibriar os militares. Pelo que noto, o líder do governo na Câmara não tem palavra firme, de honra e postura. Ele não entrou para negociar com à categoria, mas para defender o governo", disse Maj. Fragoso.  

Entidades representadas em nivel nacional

FENEME – Representada pelo presidente da Associação dos Oficiais de Alagoas e diretor regional Nordeste da Feneme, Major Wellington Fragoso.

ANASPRA – Tendo como um dos representantes o presidente da Associação de Cabos e Soldados de Alagoas, Wagner Simas.

COBRAPOL

ANERCS

ASSINAP

MOVIMENTO PEC 300 RJ

CSCS-MGB

EMENDA AGLUTINATIVA

PEC 300

PEC 446

Art. 1º O art. 144, da Constituição Federal passa a vigorar  com  a seguinte redação:

“Art. 144……………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………..

§ 9º A remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal. (NR)t

§ 10º O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei. (NR)

§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV. (NR)”

Art. 2º Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte art. 97:

“Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início em cento e oitenta dias, contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. Até que a lei federal institua o piso nacional previsto no § 9º do art. 144 desta Constituição e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o menor posto.” NR (DVS Nº 5)c

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES  DE OFICIAIS  MILITARES ESTADUAIS POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES  DE OFICIAIS  MILITARES ESTADUAIS FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES  DE OFICIAIS  MILITARES ESTADUAIS
Copyright@ 2010 - www.assomal.com.br - Todos os Direitos Reservados
Av. Assis Chateaubriand,4518 – Bairro Trapiche – Cep 57010-070 na cidade de Maceió-AL.
Telefone: (82) 3326-3078 e Fax: (82) 3326-5294
Desenvolvido por:
AQUATRO INTERATIVA