Texto
aprovado resultou da aglutinação da PEC 446 e a PEC 300, que tomava
como base os salários dos policiais do Distrito Federal. Policiais
terão; ficando estabelecido provisoriamente, um piso de R$ 3,5 mil,
para o soldado e agente e R$ 7.000,00, para Tenente. Votação de
destaques ficou para esta quarta-feira (3).
O
Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do
Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso
remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos
estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e
os deputados precisam ainda analisar os destaques Mecanismo pelo qual
os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada
para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte
destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se
for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em
manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua
reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes
que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada.
, o que ocorrerá a partir desta quarta-feira.
O
texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos,
semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são:
a) a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias;
b) a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei; e
c) a inclusão das pensionistas; e
d) previsão de revisão do piso por índice próprio.
Esse
piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor
graduação (soldados, no caso da PM e agentes no caso da polícia civil)
e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto (tenente).
Subsídio
A
emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a
remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há
soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de
valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e
vale-transporte ou diárias.
As
regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos
e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de
responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso
nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita
tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também
definirá o prazo de duração do fundo.
O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.
A
FENEME esteve e está presente nas articulações da votação e estará
lutando para derrubar os destaques que suprimem o valor do Piso.
Participaram
diretamente acompanhando toda a articulação e movimentação no dia 02 de
março o DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS: Cel
RR PMESP Elias Miler da
Silva, o Presidente Major Wellington Fragoso (DIRETOR REGIONAL DA
FENEME NORDESTE), e Diretor Major J.Júnior da ASSOMAL de Alagoas, o
VICE-DIRETOR REGIONAL CENTRO-OESTE: o Maj BMMS Marcelo Olassar Ramires da AOCBM-MS,o Major Júnio Alves de Araújo da ASSOF-GO dentre outros integrantes da FENEME.
Fonte: Diretor de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos da FENEME.