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Câmara aprova PEC sobre piso salarial de policiais e bombeiros


Postada em: 04/03/2010


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Texto aprovado resultou da aglutinação da PEC 446 e a PEC 300, que tomava como base os salários dos policiais do Distrito Federal. Policiais terão; ficando estabelecido provisoriamente, um piso de R$ 3,5 mil, para o soldado e agente e R$ 7.000,00, para Tenente. Votação de destaques ficou para esta quarta-feira (3).

O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados precisam ainda analisar os destaques Mecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada. , o que ocorrerá a partir desta quarta-feira.

O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são:

a)  a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias;

b) a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei;  e

c) a inclusão das pensionistas; e

d) previsão de revisão do piso por índice próprio.

Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM e agentes no caso da polícia civil) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto (tenente).

Subsídio

A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.

As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.

O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.

A FENEME esteve e está presente nas articulações da votação e estará lutando para derrubar os destaques que suprimem o valor do Piso.

 Participaram diretamente acompanhando toda a articulação e movimentação no dia 02 de março o DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS: Cel RR PMESP Elias Miler da Silva, o Presidente Major Wellington Fragoso (DIRETOR REGIONAL DA FENEME NORDESTE), e Diretor Major J.Júnior da ASSOMAL de Alagoas, o VICE-DIRETOR REGIONAL CENTRO-OESTE: o Maj BMMS Marcelo Olassar Ramires da AOCBM-MS,o Major Júnio Alves de Araújo da ASSOF-GO dentre outros integrantes da FENEME.

Fonte: Diretor de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos da FENEME.





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