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MURAL DE RECADOS • ASSOMAL






VEJA ABAIXO OS ÚLTIMOS RECADOS CADASTRADOS.
Temos 15 recados cadastrados. Registre o seu também!!!
jose antonio   :::   maceio - AL
Mensagem: Art. 51. A transferência para a reserva remunerada, "ex-offício", verificar-se-á sempre que o policial militar incidir nos seguintes casos: I - atingir as seguintes idades limites: a) círculo dos oficiais 3. QOA e QOE Major 58 anos II - atingir o policial militar trinta e cinco (35) anos de efetivo serviço, se do sexo masculino III - ultrapassar dois (02) anos, contínuos ou não, em licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família; IV - for o oficial considerado não habilitado para o acesso, em caráter definitivo, através de Conselho de Justificação, provocado pela Comissão de Promoções de Oficiais; V - ultrapassar dois (02) anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular; VI - ultrapassar dois (02) anos, contínuos ou não, afastado da Corporação em virtude de haver sido empossado em cargo público civil, temporário, não eletivo, inclusive da Administração Indireta, ou Fundacional Pública, à disposição de órgão público; VII - ser diplomado em cargo eletivo, de conformidade com a Constituição Federal; VIII - após três (03) indicações, depois de devidamente habilitado em seleção interna, para freqüentar Curso Superior de Polícia, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, não o completar ou não aceitar as indicações. Não estou enquadrado em nenhum destes itens e ...!
Data do Recado: 04/03/2010 as 20:14

jose antonio   :::   maceio - AL
Mensagem: Eles oficializam para a Reserva Remuneradas os Oficiais com artigos e itens equivocada do nosso Estatuto e se vc solicita correção seu Oficio é arquivado na PMAL.
Data do Recado: 04/03/2010 as 13:26

Gleybs Sena   :::   Maceió - AL
Mensagem: O QUE É NEGADO AQUI NO ESTADO DE ALAGOAS POR PERSEGUIÇÃO, EM PERNAMBUCO É DIREITO INQUESTIONÁVEL: TRANSCRIÇÃO DO BOLETIM GERAL DA PMPE Nº A 1.0.00.0 100 DE 03 DE JUNHO DE 2009. "Nº 1729 - PROMOVER AO POSTO DE TENENTE CORONEL PM, QUANDO DE SUA TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE, O MAJOR QOA PM ANTONIO CARLOS DE FARIAS BELTRÃO,MAT 12590-3, NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 05 JUL 2004." ART. 21 - Fica assegurada aos militares da ativa, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, a percepção da remuneração correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava em atividade, a título de promoção. TÃO SIMPLES PARA PERNAMBUCO NOSSO VIZINHO, MAS PARA NÓS É ATÉ INCONSTITUCIONAL. COMO TAMBÉM ATÉ HOJE OS PROVENTOS IMEDIATOS DAS FORÇAS ARMADAS NÃO SÃO INCONSTITUCIONAIS.
Data do Recado: 02/03/2010 as 10:04

Gleybs Sena   :::   Maceió - AL
Mensagem: O QUE NÃO SE DIVULGA: PARECER DO PROCURADOR DR. ANGELO BRAGA NETO RODRIGUES DE MELO SOBRE A RESERVA EX-OFFICCIO DO MAJOR QOA GLEYBS SENA QUE MESMO INDEFERIDO O PEDIDO PELA PGE/ADM FOI COLOCADO NA RESERVA EX-OFFICIO. Ademais, é princípio basilar de direito que uma regra restritiva de direitos subjetivos não pode ser interpretada extensivamente, e, na situação em testilha, a regra em análise é claramente do tipo restritiva de direitos - pelo menos do direito à promoção dos oficiais que ainda não chegaram ao posto de Coronel -, donde a mpossibilidade de se lhe interpretar de modo a ampliar-lhe o âmbito pessoal de ncidência. Por tudo quanto exposto, como o art. 2° da Lei Estadual nO 7126/2009 se dirige apenas aos Coronéis, por serem eles os únicos integrantes do "último posto" dos oficiais da-PM, não merecendo interpretação extensiva, e como o oficial em foco é Major PM (não sendo alcançado por este citado dispositivo), opina-se pelo INDEFERIMENTO do presente pedido de reserva remunerada ex-officio.
Data do Recado: 02/03/2010 as 09:53

Salatiel de souza   :::   Maceio - AL
Mensagem: Governador, nós policiais militares não estamos pedindo aumento, só queremos que se cumpra a correção do quinquênio de Ten Cel a Sd e a data base da correção da infração é bom que isto fiquem bem claro, cumpra a sua palavra.
Data do Recado: 24/02/2010 as 21:18

jose antonio   :::   maceio - AL
Mensagem: Dia 19/02/2010, o classico dos "Inativos "(Oficias X Sargentos )no campo da ASSOMAL,estamos com a volta do "matador" Salatiel.
Data do Recado: 12/02/2010 as 08:39

Marcio Lisboa dos Santos   :::   Maceió - AL
Mensagem: Bom dia gente. Quero parabenizar a diretoria da ASSOMAL pela reestruturação do mural. Assim os recados sairão com muito mais qualidade e atingirá o seu objetivo. Um abraço.
Data do Recado: 01/02/2010 as 02:20

jose antonio   :::   maceio - AL
Mensagem: Parabéns ao amigo Correia Murici,braço forte do Cel Campos na Associação.
Data do Recado: 26/01/2010 as 22:34

Salatiel de souza   :::   Maceio - AL
Mensagem: Valeu Cel Jairo, amigão, estais em forma, abraço do amigo Zeca.
Data do Recado: 21/01/2010 as 19:36

Salatiel de souza   :::   Maceio - AL
Mensagem: O meus parábens ao Cel Campos e toda sua diretoria, vamos torcer que esta gestão, consiga atingir os objetivos dos associados.
Data do Recado: 15/01/2010 as 19:05

jose antonio   :::   maceio - AL
Mensagem: O Governo cedeu para o judiciario, porém com o Executivo fraco e sem força , ele alega a Lei de R.Fiscal, até guando vamos esperar.
Data do Recado: 08/01/2010 as 11:15

Wellington Rodrigues Fragoso   :::   Maceió - AL
Mensagem: Atenção associados vamos aproveitar o mural de recados e enviar suas mensagens.
Data do Recado: 08/01/2010 as 00:21

Pollyanne karina   :::   Recife - PE
Mensagem: Parabéns! pelo site. Está muito bonito e fácil de navegar.
Data do Recado: 07/01/2010 as 16:53

Salatiel de souza   :::   Maceio - AL
Mensagem: A todos associados Feliz Ano Novo.
Data do Recado: 27/12/2009 as 09:43

NETO ROCHA   :::   MACEIÓ - AL
Mensagem: Nós que fazemos o Portal da Assomal desejamos a todos os associados um Feliz Natal e Um Próspero Ano Novo que o Senhor Jesus possa estar derramando ricas bênçãos sobre a vida de cada um.
Data do Recado: 23/12/2009 as 10:47


 
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