A semana começou agitada nos quartéis da PMAL e do CBMAL, por conta da proposta remetida à Assembleia Legislativa pelo governador Paulo Dantas. Em caráter de urgência, o chefe do executivo, assessorado pelos integrantes de bastidores abastardos, propõe alterações no Estatuto e no Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais. E como toda mudança que é construída para beneficiar uns, em detrimento de milhares, eis que o presente de grego propõe o fim da isonomia e demonstra, mais uma vez, que para ajudar os seus o céu não é o limite.
A ASSOMAL, desde o advento do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais e da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal, alerta às autoridades competentes, especialmente, aos Comandantes da PMAL e CBMAL, da necessidade de adequação das legislações estaduais em voga nas Corporações. Porém, tal iniciativa não pode desprezar a isonomia entre os quadros, nem as peculiaridades entre postos e graduações.
Enviaram uma proposta de mudança estruturante nas Instituições, que certamente não caiu na Casa de Tavares Bastos de paraquedas e a tropa quer saber quem foi o infiel nesta história: o Governador? que articulou as mudanças e enviou para aprovação, sem conhecimento dos Comandos das Instituições, imagine do Alto-Comando ou os Comandantes-Gerais? Que sabiam de tal articulação e nada fizeram em favor dos milhares que serão prejudicados com tais mudanças. O último apague a luz ??!!
E, se você é Militar na essência, sabe que Força e Honra são inegociáveis. E eles? Os idealizadores do projeto citado sabem? Por qual razão a proposta estabelece regras diferenciadas para inatividade entre Oficiais do Quadro do Estado-Maior (QOEM) e do Quadro de Especialistas (QOE), deixando de fora do dispositivo o Quadro de Saúde (QOS). Por qual razão, preconiza uma idade limite única para todos os Militares Estaduais, independente de posto e graduação – o que fere as bases mínimas estabelecidas pelas Forças Armadas. Lembrando que em 2019, as Forças Armadas alteraram as idades-limites para transferência de ofício para a Reserva Remunerada.
Diante do cenário caótico do fluxo de carreira, principalmente, no oficialato, é fundamental ter estratégias que garantam a ascensão funcional – com critérios justos e objetivos. Como também a transferência para reserva remunerada. Porém, tal iniciativa não pode desconsiderar os princípios basilares da carreira castrense e muito menos o que estabelece a LOB Nacional. É ilegal estabelecer tempo de serviço militar maior do que os 35 anos, pois viola o disposto na Lei nº 13.954/19.
E você, Militar Estadual, que segue diariamente na labuta, arriscando sua vida em defesa da sociedade e para garantir o sustento de sua família, não esqueça do valor de seu trabalho. Mais do que salário, é preciso garantir direitos, isonomia e paridade entre ativos e inativos. Todos merecem valorização e reconhecimento.
A ASSOMAL segue independente e vigilante! Faça parte dessa história! Fortaleça sua entidade representativa!