Se você é militar, seja do quadro da ativa ou da reserva, ou pensionista de militar, já deve ter ouvido ou lido algo a respeito do Sistema de Proteção Social. E, se mesmo com a publicidade do tema na grande mídia, você continua confuso sobre o assunto. Leia com atenção esta matéria e defenda seu futuro e o de sua família.
Em dezembro de 2019, o governo federal sancionou a Lei n° 13.954 do Sistema de Proteção Social do Militares Estaduais – SPSM para definir um regime previdenciário diferenciado e adequado a realidade enfrentada pelos militares dos Estados no cumprimento de suas missões perigosas e de grande risco. Sendo este, diferente do sistema previdenciário comum, pois o sistema de proteção social tem um caráter retributivo e não contributivo.
Segundo o presidente da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas – Assomal, Ten Cel Olegário Paes, grandes avanços foram conquistados no Estado com a aplicação da Lei Federal nº 13.954/19, como a redução substancial da alíquota, bem como a garantia do instituto da Paridade e Integralidade nas pensões concedidas a partir da edição da referida lei.
“Precisamos avançar, pois em Alagoas não existe Lei Complementar sobre o tema. A Minuta do Anteprojeto de Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais tramita administrativa nos órgãos públicos desde o ano de 2020. Ela é fruto de um esforço conjunto das Corporações Militares do Estado e cumpre fielmente o que foi delineado na Lei Federal nº 13.954/19, por isto tem total apoio da Assomal”, enaltece o presidente da Assomal.
É fato que existe muito a se aperfeiçoar no Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Alagoas e que com o diálogo poderá se avançar cada vez mais nas conquistas dos direitos que devem ser resguardados aos membros das instituições militares. Contudo, tal avanço deve ser realizado com responsabilidade e não com falsas promessas e entendimentos equivocados a respeito do ordenamento jurídico que circunda o SPSM.
PONTOS PRINCIPAIS DO SPSM
A primeira regra norteadora de toda interpretação a respeito do SPSM é a regra insculpida no art. 24-E e de seu paragrafo único, agora previstos no Decreto-Lei nº 667/65, por força da Lei Federal nº 13.954/19 que assim dispõe:
Art. 24-E. O Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios deve ser regulado por lei específica do ente federativo, que estabelecerá seu modelo de gestão e poderá prever outros direitos, como saúde e assistência, e sua forma de custeio.
Parágrafo único. Não se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. (grifou-se)
É fato que a Lei Federal nº 13.954/19 vem sofrendo ajustes judiciais, tendo o Supremo Tribunal Federal já se manifestado a respeito de algumas normas contidas nela e declarado a inconstitucionalidade na imposição de alíquota de contribuição previdenciária pela União Federal aos Estados, por força do princípio da vedação a isenção heterônoma de tributos (ACO 3396, ACO 3350 e demais).
Dessa forma, o que o STF aduziu é que cabe aos Estados estipularem suas alíquotas e não a União Federal impor. Dessa forma, o Estado de Alagoas por meio dos precedentes administrativos citados anteriormente já se manifestou no sentido da aplicação da legislação afeta as forças armadas, no sentido de a alíquota ser de 10,5%, com base de cálculo sobre o total remuneratório.
MILITAR ESTADUAL NÃO É SERVIDOR PÚBLICO
Os militares estaduais, apesar de agentes estatais, não se confundem com os servidores públicos, tanto pelas peculiaridades de suas atividades como pelo regime de previdência diferenciado. Tal entendimento acarretou na conquista do reestabelecimento da Paridade e Integralidade das pensões concedidas após a Lei Federal nº 13.954/19.
“O governo de Alagoas, através do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, por meio do DESPACHO PGE/GAB Nº 2.890/2021 (ID 8078622 – Processo 04799.0000002022/2021), reiterou a questão de mérito já firmada no DESPACHO PGE/GAB Nº 3.741/2020 (4968188) que garante a Paridade e Integralidade. Ação que afasta integralmente a incidência da Lei Estadual nº 7.751/15, já revogada pela Lei Complementar nº 52/19”, esclarece Major Luiz Diego – Diretor Jurídico da Assomal
PORQUE PENSIONISTAS RECEBEM ABAIXO DO SALÁRIO DOS MILITARES
Antes do Estado de Alagoas reconhecer a Lei que estabelece o SPSM, eram aplicadas as Leis Estadual nº 7.751/15 e a Complementar nº 52/19. “Esta aplicação nefasta no cálculo das pensões causou dano a muitas famílias. As pensões chegavam a ser concedidas num percentual de no máximo 30% do valor bruto da remuneração do falecido”, afirma Ten Cel Paes.
Defender a aplicação da Lei Estadual nº 7.751/15 e da Lei Complementar nº 52/19 ao SPSM é uma conduta inescrupulosa, pois só trará malefícios, uma vez que os militares estaduais por atuarem em situações de perigo e risco de vida, devem possuir um sistema diferenciado, retributivo e ajustado a realidade militar.
A Assomal sempre vai lutar pelos interesses do oficialato alagoano e isto incide em lutar por instituições militares fortes e pelo reconhecimento das prerrogativas dos militares estaduais. “A Lei Federal nº 13.954/19 veda a aplicação de legislação afeta aos servidores públicos aos militares estaduais e estaremos vigilantes na questão”, declara o presidente da Associação.
LUTAR POR NOSSA FAMÍLIA NÃO TEM PREÇO
A ASSOMAL acredita no diálogo e na construção de normas que garantam os direitos da família militar, de forma responsável para que nossos militares não fiquem a mercê do casuísmo. O foco é o todo e não pequenos grupos que pretendem diminuir as garantias já conquistadas com muita luta.
A ASSOMAL apoia na íntegra a nova minuta apresentada pelas Corporações Militares à consideração da PGE e reforça aos policiais militares e bombeiros militares a importância de avançar nas lutas por direitos e garantias, saindo dos cenários virtuais, e atuando com clareza e conhecimento para o benefício do coletivo.
Maceió/AL, 26 de novembro de 2021.
Diretoria Executiva da Assomal.
Clique no áudio abaixo para ouvir a explicação do Tenente Coronel Roger Nardes da Brigada militar e diretor jurídico da Feneme.