Caros associados,
Sobre o nosso desconto para o Sistema de Proteção, o AL Previdência insiste em não cumprir o que prescreve a Lei 13.594/19. Mais uma vez, por uma interpretação e orientação equivocada do AL Previdência, o desconto para o sistema de proteção dos militares estaduais foi aplicado de maneira divergente ao que deveria ser, conforme se pode constatar nos pré contracheques do mês de março de 2020.
Ocorre que o desconto foi implantado de forma proporcional, sendo 11% do dia 1° ao dia 16/03 e 9,5% do dia 17 até o fechamento do mês. Esta interpretação é completamente equivocada para os militares da ativa, porém pode ser aplicada aos inativos e pensionistas.
E o pior, é que na última reunião que tivemos com o CMT Geral da PMAL e alguns Oficiais do Alto Comando a Lei vigente foi amplamente discutida e diretrizes foram elaboradas para esclarecer o Governo sobre a peculiaridade do nosso Sistema de Proteção. Fato transmitido ao Governo, inclusive, através de ofício da Assomal ao presidente do AL Previdência.
Mas, infelizmente, o governo insiste passar por cima do texto legal.
Continuaremos vigilantes, atentos para devida correção e aplicação da norma e, principalmente, mantendo um canal de comunicação ágil e transparente com nosso associado.
Maceió/AL, 24 de março de 2020.
Diretoria Executiva da Assomal