A Associação dos Oficiais Militares de Alagoas – ASSOMAL, mostra o descaso do Governador de Alagoas Renan Filho, para com as normas que alicerçam e estruturam o exercício da atividade policial militar no Brasil.
Mesmo oficiado pelas associações militares, há cerca de um ano, da inconstitucionalidade do exercício do poder de polícia e o uso da arma de fogo por prestadores de serviços contratados pela Polícia ou Corpo de Bombeiros Militar, o governador Renan Filho implementou, através da Secretaria de Prevenção da Violência – SEPREV o “Policiamento Ronda no Bairro”, composta por militares da reserva, bombeiros militares e egresso das forças armadas, o que refletem para a sociedade na insegurança jurídica do serviço prestado, vez que este não guarda consonância com a lei.
“Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. É o que se extrai do § 5º, do Art. 144 da Constituição Federal, corroborado pelo § 3º do Art. 244 da Constituição Estadual de Alagoas, todavia o que se tem visto atualmente no Estado de Alagoas, é uma série de abusos praticados pelo governo, começando pela mudança das cores originais das viaturas policiais militares, hoje apelidadas de abelhinhas pelo tom, predominantemente, amarelo; polícia ostensiva sendo realizada pela SEPREV e prestadores de serviço exercendo poder de polícia e usando arma de fogo em vias públicas. O que remonta as antigas Companhias de Ordenanças ou forças irregulares do governo, existentes nos séculos XVI à XIX.
As ordenanças constituíram o escalão territorial das forças militares de Portugal, entre o século XVI e o princípio do século XIX. A partir da Guerra da Restauração, as ordenanças passaram a constituir uma espécie de 3ª linha do Exército, servindo de fundo de recrutamento e de complemento à 2ª linha (tropas auxiliares ou milícias) e a 1ª linha (tropas pagas) e foi substituída com criação da Guarda Nacional, por volta do ano de 1823. Eram compostos de cidadãos comuns e sem qualquer qualificação ou amparo legal. Qualquer semelhança não é mera coincidência!
Esse desrespeito a norma não só é prejudicial as instituições militares que se veem prestes a responder à sociedade por atos praticados por “pseudos policiais militares”, pertencentes a força irregular do governo de alagoas, realizando a dita “Ronda no Bairro”, mas também a sociedade que não tem nenhuma segurança jurídica no serviço executado por estes prestadores de serviço.
A segurança jurídica do serviço policial militar é de tamanha importância para a sociedade que seus integrantes respondem, por seus atos, administrativamente, civilmente e criminalmente na justiça comum e militar. Daí as perguntas: em casos de infração praticada pelo prestador de serviço, em que justiça responderá? Estando em patrulha mista, militar e prestador de serviço, quem responderá pela infração? O governo e seu secretariado responderão pela imprudência? Aguardamos o posicionamento e resposta do Governador do Estado Renan Filho, sobre nossas indagações.
Precisamos de respostas!
Att.:ASSOMAL