Nota

Caros associados, Sobre o nosso desconto para o Sistema de Proteção, o AL Previdência insiste em não cumprir o que prescreve a Lei 13.594/19. Mais uma vez, por uma interpretação e orientação equivocada do AL Previdência, o desconto para o sistema de proteção dos militares estaduais foi aplicado de maneira divergente ao que deveria ser,…